TJDFT - 0003111-36.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATA MALTA VILAS BOAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 22/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 22:35
Recebidos os autos
-
22/06/2025 22:35
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 16:39
Juntada de portaria
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATA MALTA VILAS BOAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:20
Outras decisões
-
02/04/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
03/03/2025 12:59
Juntada de portaria
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:34
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 14:05
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 14:11
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
16/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:19
Juntada de portaria
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2024 08:18
Expedição de Termo.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
27/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:35
Outras decisões
-
19/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/10/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Publicado Portaria em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 21:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:14
Expedição de Portaria.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:52
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:52
Deferido o pedido de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS - CPF: *92.***.*77-72 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 08/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:43
Juntada de portaria
-
13/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003111-36.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS HERDEIRO: MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS, RENATA MALTA VILAS BOAS, EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO AMARAL VILAS BOAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a manifestação da Fazenda Pública (ID 197717143), intime-se a inventariante.
Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:27
Outras decisões
-
28/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:26
Outras decisões
-
06/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:39
Outras decisões
-
29/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
24/04/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:27
Outras decisões
-
25/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003111-36.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS, MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS, RENATA MALTA VILAS BOAS HERDEIRO: EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO AMARAL VILAS BOAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se Vera Lúcia Malta Vilas-Bôas para que informe sobre o agravo interno pendente de julgamento, juntando-se eventual decisão proferida, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 11 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:58
Outras decisões
-
05/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:13
Outras decisões
-
30/01/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:10
Outras decisões
-
30/11/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:30
Outras decisões
-
09/11/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:14
Deferido em parte o pedido de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS - CPF: *68.***.*90-04 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:58
Outras decisões
-
18/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 07:01
Juntada de portaria
-
14/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003111-36.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS, MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS, RENATA MALTA VILAS BOAS HERDEIRO: EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO AMARAL VILAS BOAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação apresentada sob o ID 170636300, uma vez que foi determinado pela decisão de ID 146707728, que devem os demais herdeiros ressarcir o herdeiro que teve o seu direito infringido no valor correspondente à cota parte a ele reconhecida, a incidir sobre o valor dos demais bens ainda em nome do espólio.
Intime-se a Fazenda Pública.I.
Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
23/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:46
Outras decisões
-
19/09/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003111-36.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS, MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS, RENATA MALTA VILAS BOAS HERDEIRO: EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO AMARAL VILAS BOAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação apresentada sob o ID 170636300, manifeste-se o inventariante.
I.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:51
Outras decisões
-
01/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003111-36.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS, MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS, RENATA MALTA VILAS BOAS HERDEIRO: EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO AMARAL VILAS BOAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de arrolamento dos bens deixados por Mario Augusto Amaral Vilas Boas, óbito ocorrido aos 09/02/2004.
A partilha homologada pela sentença de ID 40804894 foi anulada pelo acórdão de ID 40805020, ocorrendo o trânsito conforme certidão de ID 102170914, pg. 11.
A referida divisão sucessória foi anulada em razão da ação de petição de herança movida por Edvaldo Augusto Malta Vilas Boas, herdeiro legítimo, por ter sido excluído indevidamente da partilha pelos demais.
Primeiras declarações apresentadas sob o ID 159643977.
Impugnação apresentada pelos herdeiros, acostada sob o ID 160048510, onde alega usucapião de bens móveis e imóveis.
Resposta do inventariante apresentada sob o ID 161523648.
Relatei.
Decido.
Sobre os bens alienados pelos herdeiros ao arrepio da observância dos direitos do herdeiro Edvaldo, o juízo já decidiu sob o ID 146707728: "Havendo boa-fé do terceiro adquirente não há falar em anulação da aquisição promovida, por conseguinte, devem os herdeiros ressarcir o herdeiro que teve o seu direito infringido no valor correspondente à cota parte a ele reconhecida, a incidir sobre o valor dos demais bens ainda em nome do espólio".
Por fim, a alegação de usucapião não deve ser objeto de análise nestes autos, por ser questão de alta indagação, incompatível com o rito do inventário e por ter sido decidido no Acórdão nº 1007850, de fls. 259 (ID 40805027) que deve ser tratado em ação própria, e não no bojo de petição de herança e por conseguinte, não deve ser objeto de análise neste feito sucessório.
Do exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Apresente o inventariante o esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, considerando-se o que já foi decidido nos autos, mormente sob o ID 146707728, no prazo de quinze dias.
Apresentado o esboço, intimem-se os demais herdeiros.
Brasília-DF, 10 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003111-36.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS, MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS, RENATA MALTA VILAS BOAS HERDEIRO: EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO AMARAL VILAS BOAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para apresentação do esboço de partilha.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:14
Outras decisões
-
02/08/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:30
Outras decisões
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:26
Outras decisões
-
29/05/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/05/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de RENATA MALTA VILAS BOAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:30
Outras decisões
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 07:50
Juntada de portaria
-
03/05/2023 07:49
Expedição de Termo.
-
28/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:34
Deferido o pedido de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS - CPF: *92.***.*77-72 (HERDEIRO) e MARIO AUGUSTO AMARAL VILAS BOAS - CPF: *30.***.*20-44 (INVENTARIADO(A)).
-
03/04/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:35
Outras decisões
-
20/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:41
Outras decisões
-
03/02/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:16
Juntada de portaria
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2022 00:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 00:19
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 31/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2022 07:31
Publicado Portaria em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:41
Expedição de Portaria.
-
18/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:44
Expedição de Portaria.
-
18/01/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 21:55
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 21:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 31/01/2020 23:59:59.
-
22/10/2019 06:50
Publicado Portaria em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:51
Expedição de Portaria.
-
17/10/2019 18:51
Juntada de portaria
-
28/08/2019 14:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:23
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:23
Decorrido prazo de RENATA MALTA VILAS BOAS em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:23
Decorrido prazo de EDVALDO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS em 27/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 04:19
Publicado Portaria em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:25
Expedição de Portaria.
-
01/08/2019 17:25
Juntada de portaria
-
26/07/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0003460-27.2008.8.07.0007
Nasa Administradora de Consorcio LTDA
Luciano Castro de Oliveira
Advogado: Pedro Paulo Felipe da Silva Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 17:10