TJDFT - 0748424-41.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0748424-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RAMON SALAROLI DO NASCIMENTO COLAR REQUERIDO: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a Sentença de ID 240316357 transitou em julgado em 25/06/2025.
De ordem, fica a recuperanda intimada do trânsito em julgado da sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 09:07:09.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 09:09
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e do art. 321, parágrafo único, do CPC, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
05/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/05/2025 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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