TJDFT - 0705495-96.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:10
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de TALITA SATHLER GARCIA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:00
Homologada a Transação
-
15/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de TALITA SATHLER GARCIA em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705495-96.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA SATHLER GARCIA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Se é novo medicamento, a autora deve requerer administrativamente e provar a nova negativa, porque houve alteração do pedido e da causa de pedir.
Assim, confiro o prazo de 15 dias para provar que requereu o novo medicamento administrativamente e foi negado.
Suspendo a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2025 09:07
Recebidos os autos
-
14/06/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:18
Outras decisões
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06/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:10
Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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