TJDFT - 0712183-56.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 10:56
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712183-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: TATIANA DE SOUZA FERNANDES, LUCIA DE FATIMA DE MORAIS, ANA CAROLINA DE SOUZA FERNANDES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 239665922), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:56:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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