TJDFT - 0707795-61.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 14:56
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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06/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCOS DOUGLAS PEREIRA MENDES em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 06:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
MARCOS DOUGLAS PEREIRA MENDES, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 3.228.399, expedida pela SSP-DF, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº. *52.***.*49-09, filho de Maria Edilene Ferreira Mendes, residente e domiciliado na SLE Quadra 30, lote 58, Setor Leste do Gama, Brasília-DF CEP: 72.460-300, (61) 99868-1176 WhatsApp Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 12 de junho de 2025, 17:22:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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