TJDFT - 0732143-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELVE CRISTINE DE AGUIAR BATISTA em 08/08/2025 23:59.
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18/06/2025 02:51
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0732143-83.2024.8.07.0003 AUTOR: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REU: ELVE CRISTINE DE AGUIAR BATISTA Objeto: Citação de ELVE CRISTINE DE AGUIAR BATISTA, CPF: *09.***.*08-94, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.331,99 (um mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 18:39:08.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
16/06/2025 19:44
Expedição de Edital.
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11/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:49
Expedição de Petição.
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26/05/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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14/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 19:17
Juntada de Petição de comunicação
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 23:33
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:28
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de comunicação
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 10:53
Juntada de Petição de comunicação
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16/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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