TJDFT - 0730326-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 05:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 05:41 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 03:20 Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 17/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 03:31 Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 07/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 02:42 Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730326-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP MASTER STUDIOS REVEL: ANDREIA SOUSA VALENTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 154,18 no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
 
 Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
 
 Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
 
 Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 06:44:31.
 
 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
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                                            26/06/2025 06:45 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            26/06/2025 02:38 Publicado Sentença em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 22:33 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 22:33 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            24/06/2025 09:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            24/06/2025 09:20 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            24/06/2025 09:01 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 09:01 Homologada a Transação 
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                                            24/06/2025 06:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            23/06/2025 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 17:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            12/06/2025 02:37 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 08:53 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 08:53 Outras decisões 
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                                            10/06/2025 07:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            10/06/2025 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            09/06/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2024 10:49 Transitado em Julgado em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 04:14 Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 06/05/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 02:56 Publicado Sentença em 12/04/2024. 
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                                            12/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            10/04/2024 09:37 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 09:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/04/2024 07:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            08/04/2024 16:59 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            21/03/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 14:09 Decretada a revelia 
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                                            20/03/2024 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            20/03/2024 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 03:43 Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 19/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 03:54 Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 07/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 17:48 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            27/02/2024 17:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília 
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                                            27/02/2024 17:48 Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/02/2024 02:41 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 02:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/02/2024 17:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/01/2024 10:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/01/2024 17:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2023 19:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/12/2023 02:36 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/12/2023 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 15:20 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/12/2023 14:23 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/12/2023 14:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília 
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                                            06/12/2023 14:23 Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/12/2023 02:40 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 02:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            13/11/2023 01:47 Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            26/10/2023 15:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/10/2023 15:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/10/2023 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 16:09 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/10/2023 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 13:53 Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/09/2023 08:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2023 07:47 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            26/08/2023 01:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/08/2023 04:02 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP MASTER STUDIOS em 21/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 15:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 16:10 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/07/2023 14:33 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 14:33 Outras decisões 
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                                            24/07/2023 10:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            24/07/2023 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2023 13:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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