TJDFT - 0703533-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703533-26.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISMAEL MEDEIROS SANTANA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão consiste no reconhecimento de que labora em condições especiais/nocivas à saúde, a fim de que o réu seja condenado ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo de 20%.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste em verificar se o autor está exposto a condições de insalubridade que justifique o pagamento do adicional requerido.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
Em se tratando das cargas probatórias, verifica-se que devem ser mantidas de forma estática (Art. 337, Incisos I e II do Código de Processo Civil), sendo certo que se mostra desnecessária a dinamização do ônus da prova (Art. 373, § 1º do Código de Processo Civil) ou mesmo da inversão do ônus da prova (Art. 6º, Inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor).
O autor requereu a produção de prova pericial (ID 244940338).
Portanto, DEFIRO a realização da prova pericial, requerida pelo demandante, por se tratar de prova necessária para o deslinde da demanda.
Nomeio como perito do Juízo o Sr.
GERALDO LINO DE ALMEIDA NETO, especialista em engenharia de segurança do trabalho, email [email protected], telefone (62) 99975-6156.
Caso o perito acima não aceite o encargo, proceda-se à intimação dos profissionais abaixo listados, especialistas em engenharia de segurança do trabalho, que deverão ser contatados de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo como expert: JOÃO CARLOS CHAGAS FELIPE PAULO JOSE GOMES DA CONCEICAO ROGÉRIO FURTADO DE OLIVEIRA Os honorários devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 551,79 (quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos).
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação da expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestar ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação das partes, o presente ato processual restará estabilizado. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:19
Nomeado perito
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21/08/2025 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703533-26.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ISMAEL MEDEIROS SANTANA Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 18:31:50.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
25/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:54
Outras decisões
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05/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/05/2025 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/04/2025 18:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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