TJDFT - 0700658-28.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700658-28.2025.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI ALMEIDA REGIS EXECUTADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento caiu em pendências BANKJUS, tendo sido negado por erro quanto à indicação do CPF da parte, ficando a parte EXEQUENTE intimada sobre a recusa e para informar dados bancários válidos, inclusive se a conta bancária indicada no ID 244876365 pertence a si ou à sua patrona, a fim de possibilitar a expedição do documento e transferência da importância depositada em juízo.
Gama-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025,às 13:25:37. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700658-28.2025.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI ALMEIDA REGIS EXECUTADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Em atenção à petição de Id 246897221, registro que, diversamente do que sustenta o credor, a fase executiva inicia-se a seu requerimento por não se tratar de sentença executiva "lato sensu" ou mandamental.
Logo, tendo sido a executada intimada para cumprir a obrigação de fazer no dia 14/08/2025 (Id 246210841), o prazo para cumprimento voluntário encerrar-se-á em 04/09/2025, conforme consta na aba "Expedientes".
Aguarde-se, pois, o decurso do aludido prazo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 10:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:40
Deferido o pedido de DAVI ALMEIDA REGIS - CPF: *23.***.*39-78 (REQUERENTE).
-
04/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) cominar à ré obrigações de fazer consistentes em entregar ao autor toda a documentação do veículo VW/Gol, placa EOO9C02 (Id 223086307), necessária para que transfira o mencionado bem para o seu nome, notadamente aqueles elencados no art. 124 do CTB, e que se enquadram no veículo do requerente, e pagar todo o débito incidente sobre o mencionado bem decorrentes da demora na transferência e para que seja realizada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), tudo nos termos do art. 84, §4º, do CDC; 2) cominar à ré obrigação de fazer consistente em entregar ao autor a chave reserva e o manual do proprietário do veículo descrito no item anterior, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), tudo nos termos do art. 84, §4º, do CDC; e, 3) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser devidamente atualizado pelo IPCA e acrescido de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, desde e a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos artigo 389, parágrafo único, e 406, “caput” e §1º, ambos do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024), e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2025 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/04/2025 11:26
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA REGIS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA REGIS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/03/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:03
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/02/2025 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 19:07
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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