TJDFT - 0725620-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LORENA GLORIA BRAGA AVELINO em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/05/2025 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/05/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725620-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA GLORIA BRAGA AVELINO REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada a outro Juízo.
Assim, proceda a Secretaria à redistribuição do feito conforme o Juízo indicado em epígrafe na petição inicial, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:59
Declarada incompetência
-
19/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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