TJDFT - 0707794-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BELENUS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2025 21:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707794-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO REU: BANCO VOTORANTIM S.A., BELENUS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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29/08/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:52
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a parte autora RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO e BANCO VOTORANTIM S.A e cujos termos constam na petição anexada aos autos (ID. 244675094).
Em consequência, com fulcro no art. 844, § 3º, do Código Civil, ESTENDO os efeitos da referida transação à segunda ré, BELENUS LTDA, declarando extinta a obrigação também em relação a ela.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Proceda-se à baixa e remetam-se ao arquivamento dos autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:31
Homologada a Transação
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18/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BELENUS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707794-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO REU: BANCO VOTORANTIM S.A., BELENUS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 5 de junho de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 14:47
Desentranhado o documento
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05/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:28
Indeferido o pedido de RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *16.***.*80-72 (AUTOR)
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27/05/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:07
Gratuidade da justiça não concedida a RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *16.***.*80-72 (AUTOR).
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29/04/2025 08:07
Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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