TJDFT - 0710194-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710194-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VALDIVINO NERES PEREIRA EMBARGADO: VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro opostos por VALDIVINO NERES PEREIRA em desfavor de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR, partes qualificadas nos autos.
Alega o embargante ter adquirido, em 08/03/2022, o veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placa JIN-9H15, de Mateus Rubson Ramos, executado nos autos principais, nº 0704170-78.2019.8.07.0020, que foi objeto de penhora naquele feito em 23/05/2023.
Assim, requer a desconstituição da constrição.
Citada na pessoa de seu advogado, a embargada não apresentou contestação, conforme certificado ao id. 239667030. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Procedo ao julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I).
Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito.
A embargada, embora regularmente citada na pessoa de seu advogado, não apresentou contestação, razão pela qual decreto sua revelia, na forma do art. 344 do CPC.
A revelia, no caso dos autos, faz presumir verdadeiras as alegações contidas na inicial, mormente considerando que se encontram respaldadas no acervo documental.
Some-se a isso que, nos termos do 674 do CPC, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro".
Da mesma forma, nos termos do §1º do citado artigo, "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor".
Nesse sentido, verifica-se que, quando foi registrada a restrição de circulação sobre o veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placa JIN-9H15, nos autos da ação principal, nº 0704170-78.2019.8.07.0020, em 23/05/2023, o veículo já era de propriedade do embargado, que o adquiriu em 08/03/2022, conforme autorização para transferência ao id. 235597940.
Assim, sendo o embargante o proprietário do veículo, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para desconstituir a penhora sobre o veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placa JIN-9H15, e para determinar, via de consequência, a baixa da restrição de transferência nos autos da ação principal.
Sem custas e sem honorários.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 0704170-78.2019.8.07.0020.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/06/2025 22:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:52
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:56
Apensado ao processo #Oculto#
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15/05/2025 17:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
15/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:13
Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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