TJDFT - 0718913-19.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718913-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SERGIO MURILO GOMES DADA DECISÃO Trata-se de manifestação do arrematante, ALEX BRUNO SILVA SANTANA, requerendo que as dívidas tributárias incidentes sobre o veículo arrematado sejam abatidas do valor da arrematação.
O leiloeiro oficial informou nos autos o resultado positivo da hasta pública (ID 245238395), com a arrematação do veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX, placa JIB-0378, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
O arrematante juntou aos autos a guia de recolhimento dos débitos referentes à Taxa de Licenciamento Anual para os exercícios de 2022 a 2025, além de multas de trânsito dos anos de 2018 a 2022, totalizando o valor de R$ 6.094,25.
Assim, para a quitação dos débitos, deve ser abatido do valor da arrematação o montante total das dívidas, desde que devidamente comprovado o seu pagamento.
Da Regularização Processual Observa-se que não foi possível autenticar a validade da procuração juntada pelo arrematante, vez que retornou o seguinte erro: Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.
Diante disso, deve ser juntada procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 10, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 10, caput, da MP n.º 2.200-1/2001; À Secretaria: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
Após, intime-se o arrematante ALEX BRUNO SILVA SANTANA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual e indique os dados bancários para a restituição dos valores relativos aos débitos tributários do veículo.
Realizada a transferência, deverá o arrematante, no prazo de 5 dias, juntar aos autos os comprovantes de quitação dos tributos indicados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 12:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:12
Outras decisões
-
11/09/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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03/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:34
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718913-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SERGIO MURILO GOMES DADA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo n.º 0718913-19.2020.8.07.0001 Exequente: BRB BANCO DE BRASILIA SA (CNPJ n. 00.***.***/0001-00) Advogado do Exequente: DAVID MAXSUEL LIMA (OAB DF 64.271 - CPF: *52.***.*96-10) Executado: SERGIO MURILO GOMES DADA (CPF: *27.***.*32-34) Advogada do Executado: FERNANDA DE CASSIA PEREIRA SILVERIO (OAB/DF 69.773 - CPF: *60.***.*26-78) EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO DE AUTOMÓVEL O Doutor ANDRÉ GOMES ALVES, Juiz de Direito na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, inscrito no CPF sob o nº *97.***.*54-68, devidamente matriculado na Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal sob o nº 51/2011, por intermédio do portal www.parquedosleiloes.com.br, telefones (61) 3301-5051 e (61) 98509-0597.
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se em 29/07/2025, às 12h, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação (ID n. 140053656), ou seja, R$ 15.000 (quinze mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se em 01/08/2025, às 12h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nos termos da decisão de ID n. 233236308.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: FIAT/SIENA FIRE FLEX – Placa JIB0378, RENAVAM 163267421, Chassi: 8AP17206LA2059083, conforme auto de penhora de ID n. 124223884.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.000 (quinze mil reais), nos termos do laudo de avaliação de ID n. 140053656.
VALOR DO DÉBITO DO PROCESSO: R$ 351.944,22 (trezentos e cinquenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), atualizado até 23/6/2020, conforme planilha de ID n. 66026675.
DEPOSITÁRIO FIEL: Banco BRB S.A, Exequente.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS: Não há informação nos autos de nenhum débito veicular, entretanto, ressalte-se que caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o veículo que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
O produto da alienação deverá ser prioritariamente utilizado para pagamento dos débitos tributários do bem, ou seja, os débitos existentes ficarão sub-rogados no valor da arrematação.
Eventual débito remanescente deverá ser cobrado do antigo proprietário.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados e proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha previamente cadastrada.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, com fundamento no artigo 886, II, CPC, tudo mediante depósito bancário, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro será paga mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF e destacada do preço do imóvel, nos termos do art. 11, inciso II, do Provimento 51, de 13/10/2020 do TJDFT.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: No caso de alienação do bem, para a sua retirada do depósito público, faz-se necessário o pagamento da Guia de Recolhimento da União referente ao valor das custas de depósito (cobrança de um percentual sobre o valor de avaliação pelo período que o bem ficou armazenado).
A guia para pagamento das custas de depósito público deve ser gerada pela Contadoria, por determinação do d.
Juízo, com o encaminhamento dos autos para aquele setor.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509-0597 ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providencias pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do(s) interessado(s), especialmente do(s) executado(s) acima qualificado(s), que fica(m) desde logo INTIMADOS(S) da(s) data(s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha(m) êxito a(s) intimação(ões) por publicação(ões) ou pessoal(is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC.
Expediu-se o presente Edital, que vai assinado eletronicamente e publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do CPC, no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br) e em todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como, ad cautelam, afixada uma via, em local visível e de fácil acesso, no mural da vara, conforme o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 12:57:57. *documento assinado eletronicamente -
30/06/2025 12:59
Expedição de Edital.
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09/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:17
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 20:40
Processo Desarquivado
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:47
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2025 21:24
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
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23/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2023 10:38
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:49
Outras decisões
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05/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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05/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
02/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/04/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 17:09
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:09
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GOMES DADA em 14/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:15
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
24/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 22:45
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 22:45
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO MURILO GOMES DADA - CPF: *27.***.*32-34 (EXECUTADO).
-
08/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:58
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GOMES DADA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2022 16:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/10/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 21:57
Recebidos os autos
-
24/08/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GOMES DADA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 13:17
Recebidos os autos
-
23/06/2020 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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