TJDFT - 0709235-44.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 20:59
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:27
Homologada a Transação
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08/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:56
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/08/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2025 02:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709235-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO REQUERIDO: MH VIEIRA LOPES FABRICACAO ESQUADRIAS DE METAL, MARLON HENRIQUE VIEIRA LOPES DECISÃO Acolho as razões expostas pela parte requerida a justificar a impossibilidade de seu comparecimento na sessão de conciliação e defiro o pedido de redesignação.
Designe-se nova sessão de conciliação, com posterior intimação das partes.
Intimem-se. Águas Claras, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/06/2025 22:37
Recebidos os autos
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23/06/2025 22:37
Outras decisões
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23/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/06/2025 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 02:17
Recebidos os autos
-
15/06/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:26
Outras decisões
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08/05/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:50
Outras decisões
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01/05/2025 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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