TJDFT - 0703410-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 07:02
Recebidos os autos
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10/07/2025 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 12:40
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703410-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: G F T DE OLIVEIRA, GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA, MONICA HELENA SILVA TERRA, ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 08:30:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:06
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA TERRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 16:09
Gratuidade da justiça não concedida a G F T DE OLIVEIRA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (EMBARGANTE), ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS - CPF: *00.***.*49-06 (EMBARGANTE), GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*16-34 (EMBARGANTE), MONICA HELENA SILVA TER
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28/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA TERRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:08
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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23/02/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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