TJDFT - 0705863-29.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:22
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705863-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ABRAAO FERNANDES REQUERIDO: ILDOMAR VIEIRA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por ABRAAO FERNANDES em desfavor de ILDOMAR VIEIRA DA COSTA, visando o recebimento da quantia de R$11.406,82, juntando para tanto os documentos de id. 228550666.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se ID 228550666, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 6.000,00, acrescida de correção monetária e juros pelos índices legais a partir da data do vencimento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
29/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ILDOMAR VIEIRA DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0705863-29.2025.8.07.0007, em que são partes: Autor - AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS(*73.***.*63-68); ABRAAO FERNANDES(*56.***.*18-03); SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO(*05.***.*34-55); ; Réu - ILDOMAR VIEIRA DA COSTA(*91.***.*79-72); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) ILDOMAR VIEIRA DA COSTA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 1 de julho de 2025 09:37:30.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2025 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2025 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2025 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/05/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ABRAAO FERNANDES em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:38
Deferido o pedido de ABRAAO FERNANDES - CPF: *56.***.*18-03 (REQUERENTE).
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12/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 20:20
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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