TJDFT - 0715606-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/07/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/07/2025 07:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
06/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715606-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DELAZILMA JESUS DOS SANTOS QUERELADO: MARCIA DE JESUS NOGUEIRA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos, a proposta feita pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato e pela Defesa.
REGISTRE-SE e COMUNIQUE-SE, especialmente para os fins previstos no art. 76, §§ 4º, parte final, e 6º, da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a autora do fato para conhecimento e cumprimento das condições (até o dia 10/09/2025), devendo também ser cientificada de que o descumprimento injustificado devolve ao Ministério Público o direito de ação.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
AGUARDE-SE o cumprimento do presente acordo, e apresentado comprovante ou transcorrido o prazo assinalado, abra-se vista ao Ministério Público para os fins de estilo.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:02
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:02
Homologada a Transação Penal
-
04/06/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/04/2025 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:22
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
06/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/11/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 22:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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