TJDFT - 0710042-12.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 10:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2025 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/12/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710042-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154773702 e ID 154773703), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 167641006 e ID 168539898), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 111697468, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 168539898, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.484,35 (oito mil quatrocentos e oitenta quatro reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114656 (ID 167641006), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX(CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0716008-73.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:41
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710042-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:03
Indeferido o pedido de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA - CPF: *26.***.*04-00 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 12:32
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:05
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:56
Deferido o pedido de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA - CPF: *26.***.*04-00 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:47
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/04/2022 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:35
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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