TJDFT - 0701355-40.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:10
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 00:20
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIANE DA SILVEIRA SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RIBEIRO & MACIEL LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIANE DA SILVEIRA SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RIBEIRO & MACIEL LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701355-40.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RIBEIRO & MACIEL LTDA - ME REQUERIDO: JULIANE DA SILVEIRA SOUZA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:54
Decretada a revelia
-
17/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANE DA SILVEIRA SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANE DA SILVEIRA SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RIBEIRO & MACIEL LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 17:36
Outras decisões
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17/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 11:06
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 19:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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