TJDFT - 0002358-40.2008.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:05
Outras decisões
-
03/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002358-40.2008.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO REQUERENTE: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR INVENTARIADO(A): MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS DECISÃO Ao contrário do que alegado pelo inventariante na petição de ID 211205308, observa-se que indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos, conforme consta da decisão de ID 43723788.
Facultado, na oportunidade, o recolhimento das custas ao final do processo.
Lado outro, diante das informações prestadas na petição retro referida, considerando a necessidade de se aguardar a finalização das ações nº 0056501-24.2008.8.07.0001 e nº 070280-47.2022.8.07.0004, suspendo o feito pelo prazo de 120 dias.
Decorrido sem manifestação, intime-se o inventariante a dar prosseguimento ao feito, em cinco dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
11/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002358-40.2008.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO REQUERENTE: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR INVENTARIADO(A): MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a transferência SISBAJUD.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da transferência SISBAJUD juntada, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:59:16.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
04/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:39
Unificadas e somadas as penas
-
28/09/2022 16:39
Outras decisões
-
17/06/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO em 24/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
26/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 28/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:57
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:24
Desapensado do processo 0721299-22.2020.8.07.0001
-
14/07/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:22
Apensado ao processo 0721299-22.2020.8.07.0001
-
20/06/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/06/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:55
Recebidos os autos
-
16/04/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:11
Juntada de termo
-
03/03/2020 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 12/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:06
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2019 18:47
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO - CPF: *95.***.*92-00 (REQUERENTE) em 16/10/2019.
-
18/10/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:17
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em 16/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 02:58
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 02:57
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/09/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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