TJDFT - 0724604-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724604-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBER MARCELO SARDINHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a petição e o comprovante de depósito apresentados, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523 § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 09:03:13.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:14
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/05/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/05/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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