TJDFT - 0013014-06.2015.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:12
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 22:00
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:00
Decorrido prazo de LELIO FERREIRA - CPF: *44.***.*93-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LELIO FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0013014-06.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LELIO FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de sucessão processual do crédito do precatório do falecido autor LÉLIO FERREIRA.
Na hipótese de falecimento da parte, o polo deverá ser regularizado.
Se houver bens a inventariar e inventário em curso, o falecido deverá ser substituído pelo espólio, com apresentação do termo de nomeação do respectivo inventariante e, na ausência de bens a inventariar ou inventário encerrado ou Escritura Pública de Inventário e Partilha realizada, a substituição ocorrerá pelo condomínio de herdeiros, se houver, que serão parte legítima para figurar no polo.
Verifica-se dos documentos apresentados constam que o falecido deixou bens a inventariar; que tramita o Inventário dos bens deixados e a nomeação de ANDRE HENRIQUE FERREIRA como inventariante.
Portanto, tendo em vista que ainda tramita o Inventario dos bens deixados pelo falecido, retifique-se o nome do credor LÉLIO FERREIRA passando a constar espólio de LÉLIO FERREIRA e a inclusão do inventariante e advogado ANDRE HENRIQUE FERREIRA.
Fique o inventariante ciente que, finalizado o Inventário, deverá apresentar a Escritura Pública de Inventario e Partilha dos bens deixados, nela devendo constar o crédito do precatório de ID 110532741, para posterior sucessão processual.
Preclusa esta decisão, oficia-se a COORPRE informando a retificação do credor do precatório de ID 110532741, para passar a constar espólio de LÉLIO FERREIRA.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:37
Deferido o pedido de LELIO FERREIRA - CPF: *44.***.*93-15 (REQUERENTE).
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03/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:36
Deferido o pedido de PAULO KAZUO NAKAMURA - CPF: *49.***.*61-87 (REQUERENTE).
-
21/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2022 19:55
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
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19/02/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LELIO FERREIRA em 17/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LELIO FERREIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 16:12
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2022 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:06
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 11:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2021 11:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2021 11:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2021 11:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2021 11:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 08:39
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2021 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LELIO FERREIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LELIO FERREIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:04
Recebidos os autos
-
13/09/2021 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de LELIO FERREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2021 15:10
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:50
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:50
Deferido o pedido de LELIO FERREIRA - CPF: *44.***.*93-15 (AUTOR)
-
06/07/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de LELIO FERREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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23/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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