TJDFT - 0727730-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:53
Outras decisões
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
16/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/01/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:03
Homologado o pedido
-
04/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:48
Outras decisões
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:07
Outras decisões
-
19/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
17/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:07
Outras decisões
-
15/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727730-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
G.
L.
M., BRENDA LOPES DA SILVA MEEIRO: EDINEY MARCIANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: EDINEY MARCIANO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DIVINA LOPES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 187945229.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:45:27.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
04/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727730-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: J.
G.
L.
M., BRENDA LOPES DA SILVA MEEIRO: EDINEY MARCIANO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DIVINA LOPES DA SILVA DECISÃO 1.Verifica-se que, embora a inventariante tenha afirmado nas primeiras declarações que o espólio não tem dívidas, compulsando-se os autos, verifica-se que tanto o veículo quanto os 3 primeiros imóveis descritos nas primeiras declarações encontram-se com o gravame de alienação fiduciária.
Assim, impõe-se a intimação do inventariante para esclarecer se os financiamentos dos mencionados bens foram quitados, juntando-se aos autos os documentos respectivos.
Em caso negativo, o inventariante deverá esclarecer sobre a existência ou não de seguro prestamista e, se o caso, providenciar as baixas dos respectivos gravames.
Esclareço que na hipótese de permanência da alienação fiduciária, será partilhado apenas os direitos incidentes sobre o imóvel, o que deverá constar do esboço de partilha.
Lado outro, em caso de não quitação das dívidas, deverá o inventariante esclarecer de que forma se dará o pagamento. 2.
Por oportuno, deverá o inventariante juntar certidão negativa de ônus do imóvel apartamento nº 202, localizado na SHCE/S QD 1307, BLOCO D, Cruzeiro Novo, Brasília/DF. 3.
Com relação as empresa NOVO MILENIUM INFORMATICA LTDA-ME, deverá ser juntado alteração contratual demonstrando que a falecida era proprietária da 10% das cotas, consoante constou das primeiras declarações.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
31/07/2023 22:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:52
em cooperação judiciária
-
07/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/03/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
16/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 14:52
Desentranhado o documento
-
26/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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