TJDFT - 0759961-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 03:35 Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 12/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 03:09 Publicado Certidão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 16:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/07/2025 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:57 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 15:57 Outras decisões 
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                                            22/07/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 17:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            18/07/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 07:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            14/07/2025 07:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 03:19 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759961-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELE SILVA DE SALES REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
 
 Deve, ainda, juntar o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:46:54.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            27/06/2025 17:49 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 17:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/06/2025 19:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            24/06/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 13:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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