TJDFT - 0707172-91.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSIMAR CABEDO DE FREITAS - CPF: *23.***.*15-72 (AUTOR).
-
05/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/06/2025 13:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707172-91.2025.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: NEUSIMAR CABEDO DE FREITAS DENUNCIADO A LIDE: VALDOMIRO MARQUES PIRES DECISÃO Anote-se como ação de arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel em condomínio, pelo procedimento Comum.
A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias localizadas: Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:14
Outras decisões
-
28/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 11:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/05/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:51
Outras decisões
-
27/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751066-69.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Edilene Pereira de Oliveira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 12:52
Processo nº 0720963-76.2024.8.07.0001
Amarque - Associacao dos Amigos do Resid...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 08:11
Processo nº 0713478-19.2024.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Real Sul Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Renato de Campos Cesar Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:26
Processo nº 0707521-97.2025.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial R...
Ismael Lopes Venturelle
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 10:12
Processo nº 0098915-24.2010.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Ueudson Jales Diniz
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2019 21:34