TJDFT - 0738973-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:39
Outras decisões
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01/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO BRAGA MULTIMARCAS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 21:04
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/06/2025 21:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/06/2025 20:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738973-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISMAR DOS SANTOS VAZ REQUERIDO: JOAO BRAGA MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do escoamento do prazo para apresentação da contestação, certificado via sistema (aba lateral), decreto, em prejuízo do réu, a revelia.
Contudo, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Atente a Secretaria do Juízo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório para o autor (art. 346, CPC).
Se, no entanto, o revel intervir no processo por meio de advogado, passará a ser intimado dos atos processuais a partir de então (art. 346, parágrafo único, CPC).
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:01
Outras decisões
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:15
Decorrido prazo de JOAO BRAGA MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-09 (REQUERIDO) em 28/05/2025.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO BRAGA MULTIMARCAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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04/05/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:56
Outras decisões
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11/03/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 10:17
Outras decisões
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18/02/2025 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:15
Outras decisões
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28/01/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:40
Outras decisões
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18/12/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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