TJDFT - 0713125-88.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 22:33
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:23
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 14:01
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713125-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
D.
S.
REU: W.
V.
D.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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18/06/2025 11:30
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
18/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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