TJDFT - 0720397-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:29
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:29
Outras decisões
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29/08/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO ALVES ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO ALVES ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) retificar o endereçamento da incial; b) juntar a guia de recolhimento de custas com o comprovante de pagamento, pois não tem eficácia o mero comprovante de agendamento; c) juntar documento que comprove o endereço da parte ré; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:00
Outras decisões
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17/06/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 22:41
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:41
Declarada incompetência
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10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/05/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:26
Outras decisões
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02/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO ALVES ABREU em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:37
Indeferida a petição inicial
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14/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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