TJDFT - 0744001-38.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Decisão: Por verificar que em relação à decisão que estabeleceu nestes autos medidas protetivas de urgência em favor de Heliane de Magalhães Novaes (id 235340900) o requerido Roberto Alves Ribeiro Junior foi intimado em 12 de maio de 2025 (id 235654566) reputo desnecessária a realização de nova intimação conforme requerido na manifestação de id 236310627.
Quanto ao pedido de habilitação nos autos deverá a requerente apresentar o necessário instrumento de procuração.
Indefiro, outrossim, o pedido de habilitação como assistente do Ministério Público tendo em vista que tratam os autos de pedido de medidas protetivas de urgência e não de ação penal, única hipótese em que a assistência é admitida consoante estabelece o artigo 268 do Código de Processo Penal.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
20/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:18
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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19/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:30
Outras decisões
-
13/05/2025 14:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/05/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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12/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
12/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 07:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:50
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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12/05/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/05/2025 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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