TJDFT - 0732698-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:47
Outras decisões
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22/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732698-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERCIA MARIA TAVARES DE ANDRADE REQUERIDO: MAURO ZAMORA SANTOS, SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) formular pedido líquido e certo em relação ao requerido no ID 240336626, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC, pois não há demonstração de qualquer cobrança em face da requerente, que deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito; 4) estabelecer a relação entre os fatos e os fundamentos jurídicos do seu pedido, bem como a relação jurídica com os requeridos, sobretudo o primeiro, pois não há demonstração de qualquer negócio entabulado com MAURO ZAMORA SANTOS.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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