TJDFT - 0720672-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:10
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDGARD ALVES DE ALCANTARA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDGARD ALVES DE ALCANTARA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720672-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDGARD ALVES DE ALCANTARA JUNIOR REU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:12
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:46
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:32
Deferido o pedido de EDGARD ALVES DE ALCANTARA JUNIOR - CPF: *24.***.*62-61 (AUTOR).
-
20/03/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720672-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDGARD ALVES DE ALCANTARA JUNIOR REU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720672-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDGARD ALVES DE ALCANTARA JUNIOR REU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 01:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720672-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDGARD ALVES DE ALCANTARA JUNIOR REU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de EDGARD ALVES DE ALCANTARA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707100-42.2023.8.07.0016
Wallace Bottecchia
Nao Ha
Advogado: Aymara Maria Marinho Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 14:37
Processo nº 0704190-52.2021.8.07.0003
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Ieda Maria Rocha do Montes
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2021 12:17
Processo nº 0726288-21.2023.8.07.0016
Yara Cristina Rocha Tanezini
Zenaide Pereira Rocha
Advogado: Fabio de SA Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 21:26
Processo nº 0713955-76.2023.8.07.0003
Tania Maria do Nascimento
Edson Gomes de Queiroz
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 18:19
Processo nº 0709765-58.2023.8.07.0007
Bruna Katlin Cipriano Tavares
Wyn Brasil Operacoes Turisticas LTDA
Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 16:22