TJDFT - 0713670-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de G.R.RIBEIRO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:00
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:37
Desentranhado o documento
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14/07/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 15:36
Desentranhado o documento
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14/07/2025 15:35
Desentranhado o documento
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14/07/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 03:03
Publicado Citação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos pagamentos relativos ao contrato objeto dos autos, liberando o imóvel contratado pela parte autora para negociação, bem como determinando que a parte requerida se abstenha de promover cobranças futuras, referentes ao contrato objeto desta lide, e de lançar inscrições negativas sobre o nome da parte requerente, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais. -
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a DIEDRE RODRIGUES HEIDK - CPF: *28.***.*24-09 (AUTOR).
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23/06/2025 18:49
Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:52
Outras decisões
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01/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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