TJDFT - 0700152-10.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
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11/09/2025 07:35
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANAMARIA SILVA GUIMARAES em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700152-10.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria por Invalidez (6095) Requerente: ANAMARIA SILVA GUIMARAES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (ID 243831750).
Intimadas as partes a se manifestarem, a autora concordou com o valor proposto (ID 244076564) e o réu, por sua vez, não se opôs ao valor proposto e ressaltou que a autora é beneficiária de gratuidade de justiça (ID 245546235).
Conforme exposto na decisão de ID 234250174, a autora faz jus à gratuidade de justiça e, caso seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos por este Tribunal de Justiça, sendo o pagamento restrito ao valor contido no anexo da Portaria Conjunta nº 116/2024 deste Tribunal.
Dispõe o artigo 3º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Cumpre ressaltar que o valor dos honorários periciais é único para as partes, contudo a forma de pagamento e o devedor são diferentes a depender do sucumbente.
Vale dizer, no caso da parte beneficiária da gratuidade de justiça ser sucumbente, o Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de uma parte do valor, limitado ao valor constante nos anexos da referida Portaria, e o restante deverá ser cobrado da parte e, no caso do sucumbente não ser a parte beneficiária da gratuidade, esse efetuará o pagamento em sua integralidade.
No presente caso, a perícia tem por objeto averiguar se a existência de invalidez da autora à época do óbito do sua genitora devendo ser demonstrado que na data do falecimento dele, 10/11/2019, a patologia que acomete a autora era preexistente tornando-a inválida e que há invalidez laboral.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, para anamnese e exame físico detalhados, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Porém, caso sucumbente a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observado os termos da Portaria Conjunta nº 116 de 2024 deste Tribunal, que deverá ser pago pelo valor máximo constante em seu anexo.
Intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:45
Outras decisões
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07/08/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANAMARIA SILVA GUIMARAES em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANAMARIA SILVA GUIMARAES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700152-10.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria por Invalidez (6095) Requerente: ANAMARIA SILVA GUIMARAES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Diante da manifestação do perito nomeado, o substituo por CAROLINE DA CUNHA DINIZ, (CPF: *26.***.*91-04, telefone: (61) 99923-3455/(61) 8552-5528 e endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID 234250174.
Para fins de controle, segue lista dos peritos nomeados nos autos: 1- LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, não havendo manifestação ou havendo recursa da nomeação, segue lista dos peritos a serem nomeados: 1- LARA FONSECA ANDRADE OSORIO. 2- GIANNA GUIOTTI TESTA. 3- ALAYLSON PEREIRA MIRANDA. 4- RENATA NAYARA DA SILVA FIGUEIREDO. 5- RAIZA NUNES NOGUEIRA.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ANAMARIA SILVA GUIMARAES em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANAMARIA SILVA GUIMARAES em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANAMARIA SILVA GUIMARAES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANAMARIA SILVA GUIMARAES em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:48
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 18:10
Recebida a emenda à inicial
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20/01/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANAMARIA SILVA GUIMARAES - CPF: *01.***.*68-68 (AUTOR).
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17/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/01/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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