TJDFT - 0720574-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CHRISTIANE NASCIMENTO CAMARGO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720574-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CHRISTIANE NASCIMENTO CAMARGO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 231809719, ID 231809721 e ID 231809723), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 239745747 e ID 240859631), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 240859631, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 147,32 (cento e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201770 (ID 239745747), para 260 - Nu Pagamentos S.A., Agência nº 0001, Conta Corrente nº 70032728-0, de titularidade de CHRISTIANE NASCIMENTO CAMARGO DA SILVA, CPF nº *71.***.*29-40; 2 - R$ 80,92 (oitenta reais e noventa e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201770 (ID 239745747), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 35,20 (trinta e cinco reais e vinte centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201770 (ID 239745747), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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17/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CHRISTIANE NASCIMENTO CAMARGO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:50
Deferido o pedido de CHRISTIANE NASCIMENTO CAMARGO DA SILVA - CPF: *71.***.*29-40 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 00:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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