TJDFT - 0722370-86.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em que o recorrente deixou de comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Intimado a sanar a irregularidade na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório.
Decido.
Consoante disposição do art. 1007 do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Caso não o faça, será intimado para recolhê-lo, devendo fazê-lo em dobro, sob pena de deserção (§4º).
Ausente requisito extrínseco de admissibilidade, não é possível o conhecimento do presente recurso por manifesta inadequação formal..
Reza o art. 932, III, do Código de Ritos atribui ao relator a incumbência de negar seguimento ao recurso inadmissível.
Semelhante disposição encontra-se no art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso.
Preclusa esta decisão, comunique-se o juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
23/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:09
Não recebido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE).
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23/06/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma prescrita pelo ordenamento processual.
Desta forma, faculto ao recorrente regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 5 de junho de 2025 LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
05/06/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/06/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2025 08:53
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 08:46
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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