TJDFT - 0730212-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730212-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: STARNEST - SERVICOS MEDICOS EM ANESTESIOLOGIA E INALOTERAPIA DE BRASILIA LTDA REU: EDIVALDO DE SOUZA REIS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 246726783.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) RÉU: EDIVALDO DE SOUZA REIS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 19:53:18.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
20/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 11:01
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de STARNEST - SERVICOS MEDICOS EM ANESTESIOLOGIA E INALOTERAPIA DE BRASILIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:24
Outras decisões
-
17/06/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730212-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: STARNEST - SERVICOS MEDICOS EM ANESTESIOLOGIA E INALOTERAPIA DE BRASILIA LTDA REU: EDIVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos a procuração subscrita de próprio punho ou por certificado digital, não sendo admitida a assinatura digital com interação com ente público, conforme a anexada aos autos.
Além disso, a procuração deve ser acompanhada do documento de identificação do subscritor e assinada em todas as suas páginas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756698-73.2024.8.07.0001
Jose Lopes de Cerqueira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 15:38
Processo nº 0701337-54.2023.8.07.0018
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Distrito Federal
Advogado: Larissa Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 13:47
Processo nº 0728008-97.2025.8.07.0001
Guilherme Francisco de Sousa Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 15:50
Processo nº 0713449-41.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Dinamar Pinto de Oliveira
Advogado: Ivan Gomes Pereira Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 10:41
Processo nº 0704872-32.2025.8.07.0014
Nailson de Santana Souza
Vanda Nunes de Queiroz
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 17:09