TJDFT - 0704953-02.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704953-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM EXECUTADO: LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM em desfavor de LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme comprovante de ID 244957864.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2025 22:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 23:11
Recebidos os autos
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04/07/2025 23:11
Outras decisões
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03/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704953-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM EXECUTADO: LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME DESPACHO Notifique-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 239879493, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:38
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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