TJDFT - 0708557-35.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708557-35.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PATRICIA MARTINS FERRAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: AUTOR: PATRICIA MARTINS FERRAZ REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Diante da comprovação do parto (ID 245428143) e considerando que a advogada responsável é a única patrona da causa (ID 241014889), suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto (04/08/2025), com fulcro no artigo 313, inciso IX, e § 6º, do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte ré para apresentar contestação, considerando o prazo remanescente para defesa.
Após, dê-se vista à autora para réplica.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 15:08:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MCf -
12/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:32
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/07/2025 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708557-35.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PATRICIA MARTINS FERRAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações da requerente.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para retificar o polo passivo, pois SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL é órgão público despersonalizado e, portanto, não possui legitimidade passiva.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 11:34:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
30/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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