TJDFT - 0731953-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731953-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA AMADOR REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 249422214 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 11:30:16.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
15/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:42
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMADOR em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMADOR em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA AMADOR - CPF: *71.***.*98-72 (AUTOR).
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16/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731953-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA AMADOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, retifico o erro material incorrido na decisão de ID nº 240188473, a fim de que conste que o processo prevento, nº 0712430-36.2021.8.07.0001, foi distribuído ao Juízo da 22ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília.
Desse modo, à Secretaria para que proceda com a remessa dos autos ao referido Juízo, com as estimas de origem. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
24/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/06/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:44
Outras decisões
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23/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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