TJDFT - 0702646-42.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do Art. 487, Inc.
I do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do Art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da indigitada verba ficará suspensa.
Sentença não sujeita à remessa necessária (Art. 496, § 3º, Inc.
I do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
08/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2025 14:58
Decorrido prazo de NADIA DAS NEVES MARTINS - CPF: *51.***.*03-72 (AUTOR) em 25/08/2025.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de NADIA DAS NEVES MARTINS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de NADIA DAS NEVES MARTINS em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702646-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA DAS NEVES MARTINS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA ESTOFADOS REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para que a autora cumpra a determinação de ID 243816839.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 15:59:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:14
Outras decisões
-
06/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:26
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:26
Outras decisões
-
23/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2025 23:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702646-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA DAS NEVES MARTINS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA ESTOFADOS REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 20:00:31.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
04/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA ESTOFADOS em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA ESTOFADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (REU).
-
19/05/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA DAS NEVES MARTINS - CPF: *51.***.*03-72 (AUTOR).
-
11/04/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA ESTOFADOS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:29
Outras decisões
-
19/03/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751682-06.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Elion Celular LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 17:51
Processo nº 0721883-96.2024.8.07.0018
Pollyanna Sampaio Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Pollyanna Sampaio Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 11:48
Processo nº 0712203-47.2025.8.07.0020
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
Eraldo de Souza Lacerda
Advogado: Fabio Jose Buscariolo Abel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 18:14
Processo nº 0722561-47.2024.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maristela Maciel Moreira
Advogado: Maira Silva Ribeiro Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 14:31
Processo nº 0722561-47.2024.8.07.0007
Maristela Maciel Moreira
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 13:20