TJDFT - 0711486-85.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 02:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711486-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME MARQUES PINTO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO.
Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
A fim de promover maior celeridade no trâmite processual, recomenda-se que a parte RÉ informe, expressamente, se dispensa o prazo para contrarrazoar e(ou) recorrer, caso seja seu interesse. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 21:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2025 21:32
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/07/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES PINTO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711486-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME MARQUES PINTO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o julgamento do Tema Repetitivo n. 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, determino o prosseguimento da marcha processual (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se com relação à tese fixada pelo c.
STJ no Tema n. 986.
Na mesma oportunidade, faculto à parte autora se manifestar nos termos do art. 1.040, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:11
Outras decisões
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26/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/01/2025 02:27
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
21/01/2025 13:50
Juntada de termo
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21/01/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
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05/08/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/08/2024 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:41
Juntada de termo
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20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2019 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 17:02
Recebidos os autos
-
25/06/2019 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2019 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2019 18:56
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/06/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 20:35
Recebidos os autos
-
07/06/2019 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2019 16:22
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 10:29
Recebidos os autos
-
31/05/2019 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 22:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 13:05
Recebidos os autos
-
17/05/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 05:48
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 09/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 13:56
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES PINTO em 07/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 07:13
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/04/2019 15:44
Juntada de Certidão
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04/04/2019 20:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:43
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES PINTO em 01/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 04:52
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/02/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 17:28
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2019 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 18:59
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 13:46
Expedição de Ofício.
-
09/01/2019 13:18
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 13:18
Juntada de mandado
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09/01/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 13:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 13:09
Juntada de mandado
-
08/01/2019 15:26
Recebidos os autos
-
08/01/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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13/12/2018 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2018 23:53
Recebidos os autos
-
12/12/2018 23:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/12/2018 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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11/12/2018 22:57
Recebidos os autos
-
11/12/2018 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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11/12/2018 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2018 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2018 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2018.
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30/11/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 14:33
Recebidos os autos
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28/11/2018 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2018 11:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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28/11/2018 11:18
Juntada de Certidão
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27/11/2018 22:26
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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27/11/2018 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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