TJDFT - 0703643-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 17:25
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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26/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703643-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JOSE ALVES TOLEDO TESTADOR: ANESIA ALVES TOLEDO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID.168171452, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
O MP opinou pelo provimento dos embargos, Decido.
Acolho o parecer ministerial para reconhecer a omissão apontada pelo requerente quanto a autorização para realização de inventário extrajudicial.
Assim, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS para retificar a sentença Id 168171452 fazendo-se constar autorização para realização do inventário extrajudicial, mantendo os demais termos da sentença inalterados.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 07:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 22:14
Recebidos os autos
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30/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703643-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JOSE ALVES TOLEDO TESTADOR: ANESIA ALVES TOLEDO SENTENÇA Cuida-se de ação de registro de testamento, proposta por JOSE ALVES TOLEDO, em virtude do falecimento de ANESIA ALVES TOLEDO, em 11/08/2009 deixando lavrado no 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, no livro T-0002 folha 136, em 11/09/1991, Testamento Público Id 166784464 que contempla que a legítima seja obedecida e destinada aos seus descendentes nos termos que especifica, todos qualificados na escritura pública de testamento.
Foi nomeada testamenteiro, ID 1670730380.
O MPDFT concordou com a homologação do testamento. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o testamento é a forma jurídica por meio da qual o testador manifesta sua vontade dando destinação a seus bens a pessoa por ele escolhida, observadas as exigências legais.
No caso, o testamento acostado aos autos atende o disposto no art. 1.864 do Código Civil, quais sejam, é escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas; as testemunhas assistiram o ato; depois de escrito, lido, foi assinado pelo testador e testemunhas.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o testamento e determino o respectivo registro, arquivamento e cumprimento.
Sem honorários, custas pelo requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703643-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JOSE ALVES TOLEDO TESTADOR: ANESIA ALVES TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de registro e cumprimento de testamento firmado por escritura pública, ID 166784464, contendo as declarações de última vontade do(a) extinto(a) ANESIA ALVES TOLEDO.
O feito seguirá o disposto no art. 736 do CPC.
Com efeito, não vislumbro a ocorrência de irregularidades no documento apresentado.
O testamento foi registrado, assim, desnecessária a leitura do testamento prevista no art. 735 do CPC.
Declaro aberta a sucessão testamentária dos bens deixados por ANESIA ALVES TOLEDO.
Nomeio JOSE ALVES TOLEDO como testamenteiro.
Atribuo à presente decisão força de termo de testamenteiro, independente de assinatura ou outras expedições.
Encaminhem-se os autos ao MP, conforme art. 737, §2º, do NCPC, e Recomendação do CNMP que determina sua intervenção em casos de "cumprimento e registro de testamento".
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente -
08/08/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:54
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:54
Outras decisões
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27/07/2023 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/07/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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