TJDFT - 0728636-05.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JANINE AMARAL BARRETO LEMOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WALTER LEMOS DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728636-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE EXECUTADO: WALTER LEMOS DA SILVA JUNIOR, JANINE AMARAL BARRETO LEMOS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em desfavor de WALTER LEMOS DA SILVA JUNIOR e outros.
Em manifestação ao ID 239698502, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/06/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/05/2025 17:32
Outras decisões
-
16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de WALTER LEMOS DA SILVA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JANINE AMARAL BARRETO LEMOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de WALTER LEMOS DA SILVA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:27
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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