TJDFT - 0702379-91.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 12:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/08/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2025 15:03 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
- 
                                            27/08/2025 13:36 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            27/08/2025 13:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante 
- 
                                            27/08/2025 13:29 Recebidos os autos 
- 
                                            27/08/2025 13:29 Homologada a Transação 
- 
                                            26/08/2025 17:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
- 
                                            26/08/2025 17:39 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2. 
- 
                                            25/08/2025 15:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/08/2025 15:17 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            25/08/2025 02:16 Recebidos os autos 
- 
                                            25/08/2025 02:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 
- 
                                            20/08/2025 17:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/08/2025 17:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            06/08/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 02:32 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            24/07/2025 03:08 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 17:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            08/07/2025 20:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/07/2025 20:42 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 
- 
                                            08/07/2025 20:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/07/2025 07:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2025 03:38 Decorrido prazo de NORMA BEZERRA DA SILVA MILANEZ em 03/07/2025 23:59. 
- 
                                            26/06/2025 03:04 Publicado Certidão em 26/06/2025. 
- 
                                            26/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
- 
                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0702379-91.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORMA BEZERRA DA SILVA MILANEZ REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL DO SUL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 238543791 retornou, sem cumprimento, com a informação: "endereço insuficiente" (ID 240063509).
 
 Como não há tempo hábil de intimação a audiência será cancelada.
 
 De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
- 
                                            24/06/2025 10:48 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 
- 
                                            24/06/2025 10:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/06/2025 02:53 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            16/06/2025 14:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/06/2025 03:03 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
- 
                                            07/06/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
- 
                                            05/06/2025 18:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/05/2025 18:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/05/2025 14:08 Recebidos os autos 
- 
                                            19/05/2025 14:08 Deferido o pedido de NORMA BEZERRA DA SILVA MILANEZ - CPF: *71.***.*50-87 (REQUERENTE). 
- 
                                            14/05/2025 11:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
- 
                                            13/05/2025 20:23 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            13/05/2025 20:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716735-27.2025.8.07.0000
Otogamis Antonio de Avelar
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Ennio Ferreira Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 15:30
Processo nº 0706300-19.2024.8.07.0003
Banco Safra S A
Silvana Barbosa da Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 12:10
Processo nº 0722881-81.2025.8.07.0001
Manuel Gomez Martinez
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Roberto Martins de Alencar Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 17:23
Processo nº 0722881-81.2025.8.07.0001
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Manuel Gomez Martinez
Advogado: Roberto Martins de Alencar Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 15:12
Processo nº 0710423-47.2021.8.07.0009
Lucas Bilche Gomide - ME
Denilson Cunha Quintans 05032399175
Advogado: Andre Mazucato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 15:01