TJDFT - 0730321-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 15:50
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada,HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
08/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/07/2025 13:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730321-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: JERFFESON BOUT SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:47
Juntada de consulta sisbajud
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28/04/2025 20:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:55
Outras decisões
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07/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JERFFESON BOUT SILVA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:30
Juntada de consulta renajud
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10/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 16:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:59
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/10/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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30/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/09/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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