TJDFT - 0702420-37.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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09/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:03
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:14
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LOBO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:26
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/07/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702420-37.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA LOBO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de evidência ou de urgência, ajuizada por FRANCISCO FERREIRA LOBO para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o fármaco PIRFENIDONA 267mg ou o NINTEDANIBE 150mg, registrados na ANVISA, mas que não constam na política pública do SUS.
Autos relatados na Decisão ID 230829251.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 229289465, de 17/03/2025, foi negada a tutela antecipada de urgência, sem prejuízo de reanálise após a juntada da Nota Técnica.
A parte autora interpôs o agravo 0711094-58.2025.8.07.0000, tendo o Desembargador Relator deferido a tutela recursal em 24/03/2025, ID 230273500.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Custas recolhidas, ID 229241698/ 229241714.
Tutela recursal concedida, 24/03/25, ID 230273500.
O NATJUS juntou a Nota Técnica emitida em 26/03/25, considerando a demanda JUSTIFICADA COM RESSALVAS, ID 230460475.
O parecer foi encaminhado ao Juízo do 2º Grau, ID 230877476.
Em Contestação ID 235976416, o Distrito Federal requereu a improcedência do pedido, argumentando que a medicação não está prevista nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Saúde local, não podendo o Poder Público ser compelido a fornecê-la.
Ademais, há na rede pública de saúde outros medicamentos que podem ser utilizados no tratamento da doença que acomete o autor, como bem explica o parecer técnico ora anexado.
Anexou, por fim, manifestação técnica da SES/DF, ID 235976418.
Em réplica, ID 239229283, a parte autora pugnou pela rejeição das teses defensivas e julgamento de procedência total dos pedidos formulados.
Anexou relatório médico complementar, ID 239229285.
A SES juntou o recibo comprovando que forneceu em 19/05/2025 a 1ª dose da medicação, ID 239456311.
O Ministério Público oficiou pela parcial procedência dos pedidos formulados na inicial, ID 239816175.
Requereu a intimação da parte autora para acostar aos autos documento de identificação, pois não localizou o documento pessoal do requerente. É o relatório.
Decido. 1 _ Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o documento de identificação pessoal. 2 _ Após, abra-se vista ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 _ Por fim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
18/06/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:02
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LOBO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 19:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 17:21
Outras decisões
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26/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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25/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/03/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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17/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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