TJDFT - 0713399-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CONDOMÍNIO CARPE DIEM contra decisão proferida pela Quarta Vara Cível de Taguatinga, que indeferiu a tutela de urgência.
Por meio da petição sob ID 72347748, o recorrente requereu a desistência do recurso interposto.
Consoante o artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo extinto o recurso.
Preclusa esta decisão, comunique-a ao juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, quinta-feira, 5 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
05/06/2025 22:12
Recebidos os autos
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05/06/2025 22:12
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:14
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/04/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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05/04/2025 21:47
Recebidos os autos
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05/04/2025 21:47
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2025 20:13
Juntada de Certidão
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05/04/2025 20:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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05/04/2025 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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