TJDFT - 0701592-44.2025.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO DEPOSITÁRIO FIEL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
CUSTAS RECOLHIDAS NO PRAZO FIXADO.
SENTENÇA CASSADA. 1 O Decreto-Lei 911/69 estabelece, em seu art. 3º, que o proprietário fiduciário ou credor pode requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente.
Para tanto, devem ser comprovados a alienação fiduciária e o inadimplemento ou a mora. 2.
São documentos indispensáveis à propositura da ação de busca e apreensão: 1) o instrumento do contrato de alienação fiduciária; e 2) a notificação comprobatória da mora do devedor. 3.
A indicação de depositário do bem não constitui requisito legal para o ajuizamento da ação de busca e apreensão; padece de amparo a conduta do juízo que consubstancia tal medida em pressuposto essencial de propositura da lide. 4.
A juntada do comprovante de custas fora do momento inicial, mas dentro do prazo fixado pelo juízo, supre a irregularidade formal e não justifica o indeferimento da inicial. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
27/08/2025 17:15
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/07/2025 20:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/07/2025 12:34
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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