TJDFT - 0712133-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ MELO DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0712133-82.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL LUIZ MELO DE ALMEIDA REQUERIDO: HUGO MUND JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL LUIZ MELO DE ALMEIDA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte requerente a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
13/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
12/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ MELO DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:00
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ MELO DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702994-81.2025.8.07.0011
Laurecida Pereira Alves
Corina Neta Cruz Mineiro Felix
Advogado: Jacqueline Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2025 15:44
Processo nº 0749748-66.2025.8.07.0016
Lara Solana Pereira de Lima
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Silva Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 04:00
Processo nº 0700947-19.2025.8.07.0017
Associacao dos Moradores da Qs 04 Reside...
Sarah Valeriano de Jesus
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 17:25
Processo nº 0727521-30.2025.8.07.0001
New York Empreendimentos Imobiliarios S....
Daniel Francois Diniz
Advogado: Lucas Henrique Cabral Duraes Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 19:26
Processo nº 0703658-94.2025.8.07.0017
Condominio Residencial Belle Horizonte
Elisbeuda Silva Pereira
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 18:22