TJDFT - 0704131-80.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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14/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704131-80.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 245366520).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Intime-se a parte credora para que forneça no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para transferência em seu favor do valor depositado.
Em seguida, expeça-se alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 03:51
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:02
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA - CPF: *52.***.*51-62 (EXECUTADO) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704131-80.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 241013494, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025,às 09:32:13.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
30/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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29/06/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:54
Outras decisões
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27/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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